Os limites da publicidade no Brasil são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
e, de modo mais específico, pela Lei 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de
produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, conforme prevê o
art. 220 da Constituição Federal.
O Código dedica uma seção à publicidade em geral e trata basicamente de defender o consumidor da
propaganda enganosa ou abusiva. Já a Lei 9.294/96 trata da propaganda de forma específica.
No caso de produtos derivados do fumo, como o cigarro, a lei atualmente proíbe a publicidade em rádio, TV, jornais, cinema, revistas, impressos, outdoors ou em uniformes e materiais esportivos, sendo permitida apenas a exibição de anúncios em pôsteres, cartazes e painéis colocados na parte interna dos locais de venda.
Restrição às bebidas - Essa alteração, trazida pela Lei 10.167/00, foi considerada uma vitória por movimentos
antitabagismo. “No tocante ao tabaco realmente houve grandes avanços. Mas, em geral, a legislação ainda é insuficiente”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead), Carlos Salgado.
Para ele, uma das principais lacunas no caso do álcool é a diferenciação entre bebidas de alta e baixa concentração alcoólica. “O banimento da publicidade do cigarro na TV, que é o grande órgão divulgador, tem que ser coerentemente estendido para o álcool, independente de concentração alcoólica”, sugere. Antes,
a propaganda de cigarro em rádio e TV era permitida no período entre 21h e 6h.
Salgado acredita ainda que em relação às bebidas alcoólicas a questão da publicidade não envolve apenas a escolha da marca, mas sim inicitação ao uso, especialmente entre os jovens, segundo ele o alvo principal desse tipo de mensagem.
O presidente da Abead (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas) defende, inclusive, que o álcool seja considerado droga ilícita para menores de 18 anos.
Proibição na internet - A nova lei também passou a impedir a propaganda de cigarro por meio eletrônico, inclusive internet, e a impedir a participação de crianças ou adolescentes em peças publicitárias que tenham o cigarro como tema. Outra mudança ampliou a necessidade de mensagens de advertência, que antes só acompanhavam anúncios de produtos derivados do fumo, para bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias
e defensivos agrícolas. (MS)
Matéria extraída do Jornal da Câmara dos Deputados
Disponível em http://www.camara.gov.br/internet/jornal/JC20100925.pdf