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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Entidades querem que restrições na propaganda de cigarros se estendam às bebidas alcoólicas


Os limites da publicidade no Brasil são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
e, de modo mais específico, pela Lei 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de
produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, conforme prevê o
art. 220 da Constituição Federal.

O Código dedica uma seção à publicidade em geral e trata basicamente de defender o consumidor da
propaganda enganosa ou abusiva. Já a Lei 9.294/96 trata da propaganda de forma específica.

No caso de produtos derivados do fumo, como o cigarro, a lei atualmente proíbe a publicidade em rádio, TV, jornais, cinema, revistas, impressos, outdoors ou em uniformes e materiais esportivos, sendo permitida apenas a exibição de anúncios em pôsteres, cartazes e painéis colocados na parte interna dos locais de venda.

Restrição às bebidas - Essa alteração, trazida pela Lei 10.167/00, foi considerada uma vitória por movimentos
antitabagismo. “No tocante ao tabaco realmente houve grandes avanços. Mas, em geral, a legislação ainda é insuficiente”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead), Carlos Salgado.

Para ele, uma das principais lacunas no caso do álcool é a diferenciação entre bebidas de alta e baixa concentração alcoólica. “O banimento da publicidade do cigarro na TV, que é o grande órgão divulgador, tem que ser coerentemente estendido para o álcool, independente de concentração alcoólica”, sugere. Antes,

a propaganda de cigarro em rádio e TV era permitida no período entre 21h e 6h.

Salgado acredita ainda que em relação às bebidas alcoólicas a questão da publicidade não envolve apenas a escolha da marca, mas sim inicitação ao uso, especialmente entre os jovens, segundo ele o alvo principal desse tipo de mensagem.

O presidente da Abead (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas) defende, inclusive, que o álcool seja considerado droga ilícita para menores de 18 anos. 
Proibição na internet - A nova lei também passou a impedir a propaganda de cigarro por meio eletrônico, inclusive internet, e a impedir a participação de crianças ou adolescentes em peças publicitárias que tenham o cigarro como tema. Outra mudança ampliou a necessidade de mensagens de advertência, que antes só acompanhavam anúncios de produtos derivados do fumo, para bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias
e defensivos agrícolas. (MS)

Matéria extraída do Jornal da Câmara dos Deputados
Disponível em http://www.camara.gov.br/internet/jornal/JC20100925.pdf

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Para conhecimento do público interno

A quem possa interessar, no dia 06/08 do corrente ano, foi publicado um Decreto que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo.

Trata-se do DECRETO Nº 7.141, DE 06 DE AGOSTO DE 2010, disponível em:  http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_decretos.php?id=8018