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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes na mira do Judiciário
O Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia, Dr. Maurício Porfírio Rosa, expediu uma Portaria - 002/11, que objetiva apurar denúncias de consumo de bebidas alcoólicas nos eventos públicos em Goiânia. Tal Ato Normativo atende ao Princípio da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente.
O evento escolhido foi o acontecido no último domingo, dia 13/02, Vila Sertaneja.
O responsável pela execução da pesquisa foi Oberdan Pacheco que atuou juntamente com voluntários do Instituto Mover.
Os números constantes no relatório foram alarmantes.
52 adolescentes entre 14 e 17 anos em situação de risco foram atendidos no posto médico.
40 do sexo feminino e 12 do sexo masculino.
· 7 em estado de coma alcoólico (overdose alcoólica);
· 38 uso abusivo do álcool;
· 1 atropelamento;
· 6 outros motivos.
Dos 52 casos, os acompanhantes eram:
· 27 amigos;
· 6 primos;
· 6 namorados;
· 3 irmãos;
· 2 mães;
· 2 tias;
· 6 estavam desacompanhados.
Segundo o executor da pesquisa os fatos evidenciam que o uso de álcool em nossa sociedade tem sido banalizado, tal situação tem se estendido aos adolescentes que ignoram os riscos - a curto e longo prazo - causados pela bebida.
Na visão do Dr Maurício Porfírio, Juiz da Infância e Juventude, muitas vezes, os próprios pais, enquanto detentores do poder familiar, expõem os adolescentes a estas situações de risco.
Fonte: Assessoria Juizado da Infância e Juventude
O evento escolhido foi o acontecido no último domingo, dia 13/02, Vila Sertaneja.
O responsável pela execução da pesquisa foi Oberdan Pacheco que atuou juntamente com voluntários do Instituto Mover.
Os números constantes no relatório foram alarmantes.
52 adolescentes entre 14 e 17 anos em situação de risco foram atendidos no posto médico.
40 do sexo feminino e 12 do sexo masculino.
· 7 em estado de coma alcoólico (overdose alcoólica);
· 38 uso abusivo do álcool;
· 1 atropelamento;
· 6 outros motivos.
Dos 52 casos, os acompanhantes eram:
· 27 amigos;
· 6 primos;
· 6 namorados;
· 3 irmãos;
· 2 mães;
· 2 tias;
· 6 estavam desacompanhados.
Segundo o executor da pesquisa os fatos evidenciam que o uso de álcool em nossa sociedade tem sido banalizado, tal situação tem se estendido aos adolescentes que ignoram os riscos - a curto e longo prazo - causados pela bebida.
Na visão do Dr Maurício Porfírio, Juiz da Infância e Juventude, muitas vezes, os próprios pais, enquanto detentores do poder familiar, expõem os adolescentes a estas situações de risco.
Fonte: Assessoria Juizado da Infância e Juventude
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Mestrado em Segurança Pública
A Universidade Federal do Pará – UFPA, divulga o Edital do Mestrado Profissionalizante em Segurança Pública, denominado “Mestrado Profissional em Defesa Social e Mediação de Conflitos. Serão disponibilizadas um total de quinze (15) vagas na área de concentração “Segurança Pública, Conflitos e Justiça Criminal”, na linha de pesquisa denominada “Conflitos, Criminalidade e Tecnologias da Informação”.
Poderão prestar a seleção os portadores de diploma de graduação reconhecido na forma da Lei; e, ainda de qualquer área do conhecimento aos que atuam nas instituições de ensino e pesquisa ligados à área de segurança pública.
As inscrições devem ser realizadas na Universidade Federal do Pará, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Secretaria do
Programa de Pós-Graduação em Defesa Social e Mediação de Conflitos, rua Augusto Correa, n.º 1,
Guamá, Belém, Pará, CEP 66.075-970. Caixa postal 8600. Telefone: (55) (91) 32 01 77 98, das 14 às 18 h, pessoalmente;
por procuração com assinatura reconhecida em cartório ou pelos Correios, via SEDEX, valendo a data da postagem.
Maiores informações no site: http://ppgcs.ufpa.br/arquivos/edital_PPGDSMC_%20turma_2011.pdf
Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Narguilé – Um modismo perigoso
O uso do narguilé é um hábito milenar praticado no oriente médio e atualmente virou modismo entre os jovens brasileiros.
O que muitos desses jovens não imaginam é que o fato de ser usado com aromas e possuir água em sua composição não retira a sua característica prejudicial.
O Jornal da Record na última sexta-feira exibiu uma notícia informando dos malefícios da droga e afirmou que uma rodada de narguilê equivale a fumar até 100 cigarros e que essa espécie de cachimbo d’água tem cem vezes mais alcatrão, quatro vezes mais nicotina e 11 vezes mais monóxido de carbono que um cigarro.
Assim sendo, não há nada de inofensivo no narguilé ele pode causar tuberculose, herpes, hepatite, doenças cardíacas e etc.
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Voltando ao assunto: Penas Alternativas para os pequenos traficantes
[Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo desta
terça-feira (1º/2)]
Há uma cidade no México onde a polícia acabou. Segundo notícias
veiculadas pelo jornal The New York Times, todos os membros da
corporação pediram demissão do cargo por não terem condições
de enfrentar os traficantes locais com um mínimo de segurança e
apoio governamental. A cidade chama-se Guadalupe, tinha 9 mil
moradores, mas 4 mil já fugiram de lá. Há ruas e bairros
abandonados, é quase um lugar fantasma. A última delegada
de polícia que aceitou assumir o cargo foi nomeada pelo prefeito,
seu tio, em outubro de 2010. Pouco depois do Natal do mesmo ano,
a moça, de 28 anos, foi sequestrada de casa por um grupo de homens
armados e nunca mais foi vista. O prefeito, ingenuamente, nomeara sua
sobrinha na esperança de aplacar a fúria do tráfico com o semblante
inocente de uma mulher tão jovem. Evidentemente, a providência
não funcionou. Traficante não se comove, não perdoa, não tem pena
de ninguém e raramente muda de "profissão". Assim, a moça provavelmente
morreu e a cidade continua destroçada.
Depois que o tráfico toma conta de um local, não sobra nada. Aqui, no
Brasil, tivemos a experiência da transformação nas favelas do Rio de
Janeiro depois que, finalmente, os governos federal e estadual resolveram
tomar providências efetivas para desmantelar o tráfico de drogas e seu poder destruidor. O Exército entrou para valer em território dominado pelo crime, juntamente com a polícia, e controlou a situação. É claro que o governo,
quando tem vontade política, faz o que precisa ser feito. Tirando os
eventuais abusos de autoridade que sempre nos envergonham, ocorreu um
processo de libertação da população favelada no Rio.
Por outro lado, recente posição do titular da Secretaria Nacional de Políticas
sobre Drogas (Senad) provocou reação contrária do governo federal e gerou
uma crise que terminou com a exoneração do secretário do cargo. Ele
propôs que se fizesse uma alteração legal para que "pequenos traficantes"
pudessem ser beneficiados com as chamadas penas alternativas. Nos termos
da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas (Sisnad), os condenados por tráfico de drogas devem cumprir
a pena privativa de liberdade, vedada a substituição da prisão por restrição de direitos, ou seja, prestação de serviços à comunidade, proibição de frequentar determinados lugares ou pagamento de pena pecuniária (artigo 33, § 4.º).
No entanto, certas correntes doutrinárias liberalizantes trabalham no sentido
de esvaziar penitenciárias propondo penas alternativas até para traficantes
de drogas, argumentando que seriam beneficiados apenas os pequenos
traficantes.
O que são pequenos traficantes? Será que eles existem?
Na prática, são considerados criminosos que merecem pena menor
aqueles flagrados pela polícia na posse de pouca quantidade de droga,
que pretendem ceder, gratuitamente ou não, a consumo de terceiros.
A lei prevê diminuição de pena para o agente que seja primário, de bons
antecedentes, não se dedique às atividades delituosas nem integre organização criminosa. Esse seria o traficante, digamos, menos pior. No entanto, o
fato de alguém ser surpreendido portando pouca quantidade de substância entorpecente não significa que essa pessoa tenha papel secundário na
hierarquia do crime. Tampouco é uma garantia de que o sujeito não
possua mais drogas armazenadas em outro local, ignorado pela polícia.
Por fim, todo traficante, pequeno, médio ou grande, é uma peça importante na engrenagem do crime organizado. Em resumo, traficante é traficante. Deve padecer dos rigores da lei, sem alívio algum, quanto mais ficar em liberdade após condenado, cumprindo pena alternativa, quem sabe prestando serviços em escolas, instituições de caridade ou hospitais... Mais uma vez, muito bem andou a nossa presidente, Dilma Rousseff, ao reprovar a iniciativa de beneficiar traficantes. Não podemos trilhar o caminho da tolerância em relação a delito tão avassalador. Não é preciso lembrar o drama das famílias com parentes engolidos pelas drogas, nem as várias cracolândias que se espalham pelas cidades, em geral abastecidas por pequenos traficantes, sem que o poder público ofereça sequer um estabelecimento gratuito especializado na recuperação de dependentes químicos.
Por fim, é conveniente mencionar o movimento pela legalização da maconha. Há pessoas de grande respeitabilidade abraçando essa causa e é importante que a discussão se instale, mas não acredito que a providência proposta venha a melhorar alguma coisa. A Cannabis sativa L é substância que causa dependência física ou psíquica, consequentemente, é perniciosa. A descriminação só iria incentivar o uso e não acabaria com o tráfico. Seria difícil organizar e controlar a venda lícita da maconha, mas, de qualquer forma, na hipótese remota de a liberação da droga ser aprovada no Congresso Nacional e posteriormente sancionada pela Presidência da República, os consumidores teriam de respeitar uma cota limitada de aquisição. E, além desse limite, haveria tráfico. Para piorar, todos os usuários do mundo fariam turismo no Brasil a fim de usufruir uma liberdade inexistente na maioria esmagadora dos países. Na Holanda, essa experiência não parece ter trazido vantagens. Assim, o melhor caminho ainda é investir em prevenção, seja de drogas ilícitas, seja de álcool ou de tabaco.
Com o tráfico de drogas não se brinca. Como aconteceu na cidade mexicana de Guadalupe, esse comércio espúrio já acabou com as polícias em várias localidades brasileiras, só que não literalmente, mas de outra forma: corrompendo suas estruturas. E pode acabar com governos, instituições, valores morais, dignidade e a vida.
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Refrigerante de maconha começará a ser vendido nos EUA a partir de fevereiro
Enquanto o momento é de luta contra às drogas, restrições das propagandas de drogas lícitas, nos Estados Unidos parece que as coisas não funcionam por aí.
No estado de Colorado será vendido um refrigerante de maconha. Cada garrafa de Canna Cola terá entre 35 e 65 miligramas de THC (tetrahidrocanabinol), substância psicoativa do cannabis, do qual se produz haxixe e maconha, de acordo com informações da Time.
>>Casa é feita de maconha e palha
Criador do "Canna Cola", o empresário Clay Butler disse ao jornal Santa Cruz Sentinel que queria inventar uma bebida por "acreditar que os adultos têm o direito de pensar, comer, fumar, ingerir ou vestir o que quiserem". Apesar de seu discurso, Butler afirmou nunca ter fumado maconha.
Criador do "Canna Cola", o empresário Clay Butler disse ao jornal Santa Cruz Sentinel que queria inventar uma bebida por "acreditar que os adultos têm o direito de pensar, comer, fumar, ingerir ou vestir o que quiserem". Apesar de seu discurso, Butler afirmou nunca ter fumado maconha.
De acordo com Scott Riddell, proprietário da cadeia que venderá a bebida, os níveis de THC na Canna Cola são menores que os de outras bebidas do mesmo tipo que já estão no mercado. Para Riddell, o gosto do refrigerante é bastante similar ao de uma "cerveja suave".
Para quem não gosta muito de refrigerante à base de cola, há outras versões. O de limão chamado "Sour Diesel", o de uva "Grape Ape", o de laranja "Orange Kush" e o "Doc Weed", refrigerante inspirado na bebida Dr. Pepper. Os refrigerantes custarão entre US$ 10 e US$ 15.
Nos EUA, o uso da maconha para fins medicinais é liberado em 15 estados. No entanto, as condições para sua legalidade mudam em relação a cada lugar. A maconha, independentemente do propósito, continua sendo ilegal pelas leis federais.
Cada garrafa custará entre US$ 10 e US$ 15 e terá entre 35 e 65 miligramas de THC, substância psicoativa do cannabis
Adaptado de Época NEGÓCIOS Online
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